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Em resumo

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de mineradoras e de um órgão federal pela destruição de cavidades naturais subterrâneas na área da Usina Félix Fleury, em Pimenta Bueno, município a 522 quilômetros de Porto Velho, em Rondônia. Em alegações finais de ação civil pública, o órgão pediu reparação integral da área degradada e indenização por danos morais coletivos no valor de oito milhões de reais. A ação tem como réus a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a Mineração Aripuanã (Emal), a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

“O uso de explosivos em zona proibida foi confirmado tecnicamente pelo representante do Ibama em audiência judicial.”

Como a destruição das cavernas foi comprovada

De acordo com o MPF, as atividades de extração de calcário suprimiram aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas. Esse montante corresponde a cerca de 43 por cento do conduto original das cavidades naturais. O relatório pericial destacou que a estrutura da Gruta Frente de Lavra foi modificada com diminuição e estreitamento vertical de sua abertura principal. Durante as investigações, foram encontradas marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonação de explosivos no teto e na entrada da gruta.

A análise química identificou resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em zonas que deveriam ser preservadas pelas empresas. Esses elementos demonstram que a intervenção ocorreu de forma direta, intensa e em área sensível do sistema espeleológico — conjunto de cavernas, galerias e canais subterrâneos. O especialista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) destacou em audiência a relação de causa e efeito imediata entre as detonações e os danos observados nas estruturas das cavernas.

O que a legislação exige — e o que foi ignorado

Por lei, qualquer atividade com potencial de causar significativa degradação em áreas de influência de cavernas exige, obrigatoriamente, a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Além disso, é determinado um raio de proteção de 250 metros ao redor das cavidades. Apesar disso, houve avanço sobre o raio legal de proteção e sem a prévia elaboração dos estudos ambientais exigidos.

O MPF aponta, portanto, violação das normas federais e complacência de órgãos fiscalizadores. Na ação, o órgão enfatizou que o patrimônio espeleológico pertence à União e deve ter sua integridade garantida pelas normas constitucionais. Ressaltou ainda que a obrigação de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Quem responde pelo dano — e o que o MPF exige agora

Nas alegações finais, o MPF reafirma a responsabilidade objetiva e solidária da CMR, da Emal e da Emater/RO. O órgão requer que as três elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Requer, ainda, que a Agência Nacional de Mineração seja condenada a não expedir ou renovar títulos minerários na região sem a prévia apresentação de EIA/Rima em conformidade com a legislação ambiental.

O MPF também requer a confirmação da tutela de urgência para impedir imediatamente qualquer nova atividade industrial no raio de proteção das grutas. A ação civil pública de número 1000290-76.2019.4.01.4103 segue sob análise da Justiça Federal.

“A obrigação de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.”

Por que este caso vai além de Rondônia

Este processo não se restringe a um conflito local entre empresas e órgãos ambientais. Ele coloca em teste a capacidade do Estado brasileiro de proteger patrimônios naturais sensíveis em regiões sob forte pressão econômica. A mineração de calcário é atividade estratégica para a produção de cimento e insumos agrícolas — setores em expansão no Norte do país.

Se a Justiça acolher os pedidos do MPF, o caso poderá servir de precedente para ações semelhantes em outros estados da Amazônia, onde a fiscalização é historicamente frágil e a pressão por recursos naturais, intensa. Por outro lado, uma decisão favorável às empresas pode sinalizar impunidade para intervenções em áreas protegidas, enfraquecendo instrumentos legais criados justamente para evitar danos irreversíveis.

A omissão atribuída à ANM também levanta questão institucional relevante: até que ponto órgãos reguladores podem ser responsabilizados por falhas na fiscalização? A resposta judicial pode redefinir os limites da responsabilidade solidária do Estado em crimes ambientais.

O pedido do MPF por condenação e reparação integral não é apenas uma medida jurídica — é um termômetro da disposição do Brasil em proteger seus patrimônios naturais contra interesses econômicos de curto prazo. As cavernas destruídas em Pimenta Bueno não são apenas rochas: são registros geológicos, habitats únicos e parte do patrimônio da União.

Se a Justiça confirmar a responsabilidade das empresas e do órgão federal, estará dizendo que a Amazônia não é zona de exceção. Se absolver, estará enviando uma mensagem perigosa: a de que a lei vale menos que a produção. Qual caminho o Judiciário escolherá?

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    MPF pede condenação de mineradoras por destruir cavernas em RO com uso de explosivos. Entenda o caso, os danos e o impacto jurídico na Amazônia.

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