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Os presos provisórios poderão exercer o direito de voto no segundo turno das Eleições 2026, que ocorrerá no domingo (25). Essa possibilidade é garantida às pessoas que se encontram detidas, mas que ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, desde que tenham a situação eleitoral regular e estejam habilitadas pela Justiça Eleitoral.
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação também têm a chance de participar da votação, desde que atendam aos requisitos eleitorais estabelecidos.
A norma não se aplica aos indivíduos que foram condenados por decisão transitada em julgado, momento em que não há mais possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos são suspensos enquanto perdurar a condenação.
De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre somente após uma condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória não é suficiente para retirar o direito de votar.
NOVA LEI MUDOU A REGRA
A Lei nº 15.358, popularmente conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação alterou alguns dispositivos do Código Eleitoral, visando impedir o alistamento e o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas que estão em prisão temporária ou provisória.
Embora a nova lei já tenha sido sancionada, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de maneira unânime, que as suas disposições não poderão ser aplicadas nas Eleições 2026.
O TSE argumenta que a aplicação imediata da lei infringiria o princípio da anualidade eleitoral, conforme estipulado no artigo 16 da Constituição. Essa norma afirma que qualquer lei que tenha o potencial de alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição que ocorra até um ano após sua promulgação.
Com essa decisão, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais foram assegurados para o pleito deste ano.
QUEM PODERÁ VOTAR
Não é suficiente estar em prisão provisória para garantir a participação automática na eleição. É necessário que o eleitor tenha uma inscrição regular e tenha solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção montada no estabelecimento penal.
O prazo para a transferência temporária encerrou em 20 de agosto. Além disso, a instalação das seções eleitorais depende da quantidade de eleitores habilitados e da estrutura disponibilizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem a atender aos requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TSE exclui as restrições impostas pela Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as alterações poderão ter efeitos práticos nas eleições futuras, respeitando o prazo constitucional.
Com informações do Capital Rondônia.
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